O Decreto nº 2742/19 passa a valer em 1º de Novembro de 2019 e beneficiará principalmente o setor de alimentos.
Novas regras trazem as primeiras grandes alterações e impactam diretamente a emissão de notas fiscais modelo 55 e 65
As mudanças contemplam desde layout até preenchimento de novos campos. É importante se programar para não ter a emissão das notas fiscais interrompidas, até o prazo.
O tempo de cada colaborador dentro de um atacado distribuidor é valioso, as tarefas precisam ser otimizadas e por isso nós da Almmati acreditamos que quanto mais automatizado for o processo, maior será o desempenho operacional da distribuidora.